Proclamada com o objetivo
de atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações do planeta, a
Declaração Universal dos Direitos da Água foi feita para que todos os homens,
tendo-a sempre presente no espírito, se esforcem, através da educação e do
ensino, para respeitar os direitos e obrigações anunciados. E assumam, com
medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu reconhecimento e
aplicação efetiva.
01. A água faz parte
do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada
dia;
02. A água é a seiva
do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal,
animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o
clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos
direitos fundamentais do ser humano - o direito à vida, tal qual é estipulado
no Artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
03. Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
04. O equilibrio e o futuro
de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilibrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
05. A água não é
somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
06. A água não é uma
doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo.
07. A água não deve
ser disperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
08. A utilização da
água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica
para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser
ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
09. A gestão da água
impõe um equilibrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
10. O planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
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